Cristo se uniu a todos os homens ?
O Concílio de Éfeso ensina que “o Verbo, unindo a Si em Sua pessoa uma carne animada por uma alma racional, fez-Se homem”, Verbum, unita Sibi secundum hypostasim carne animata rationali anima, (…) hominem factum esse (DS 250), isto é, a Encarnação deu-se em uma Pessoa, em um indivíduo, assim como insiste Santo Tomás (Dei Verbum non assumpsit naturam humanam in universali (…) sed in individuo: III, q.2, a.2 c; in unitatem personae: q.35, a.4 c; assumptio terminatur ad personam: q.4, a.4 c; unio incarnationis, cum sit in esse personali: q.2, a.11 c); em outras palavras, foi a humanidade de Jesus que foi assumida pelo Verbo, e não a humanidade abstratamente considerada, até mesmo porque “é impossível que a natureza humana exista fora da matéria” (q.4, a.4 c). Por conseguinte, embora todo o gênero humano pertença a Cristo por direito natural e por direito de conquista, isso não quer dizer que, pela Encarnação, Ele tenha se unido a todos os seres humanos indistintamente. É justamente o contrário: estes é que adquiriram a faculdade de se unirem a Ele na medida da respectiva correspondência à vocação divina. E tal faculdade pode ou não ser usada (q.8, a.3 c). Por outro lado, se é verdade que sempre se falou que, pela Encarnação, deu-se um matrimônio entre Deus e a humanidade, deve se sublinhar que isso foi dito em sentido largo, mediante a justaposição de formas adverbiais que modificavam o sentido da expressão, metaforizando-a. Assim o fizeram, v.g., o próprio Santo Tomás (III, q.30, a.1 c) e também o Magistério: “O Filho eterno de Deus, querendo assumir a natureza do homem para redimi-lo e nobilitá-lo, consumando assim um matrimônio místico com todo o gênero humano, não realizou este Seu desígnio senão depois de obter o libérrimo consentimento daquela que fora designada para ser Sua Mãe, a qual, de certo modo, representava todo o gênero humano”, Filius Dei aeternus, quum, ad hominis redemptionem et decus, hominis naturam vellet suscipere, eaque re mysticum quoddam cum universo humano genere initurus esset connubium, non id ante perfecit quam liberrima consensio accessisset designatae Matris, quae ipsius generis humani personam quodammodo agebat (Leão XIII, Octobri mense. Leonis XIII P. M. Acta, XI, p. 303).