A Morte de Indefesos, D. Eugênio de Araújo Sales
A coerência de atitudes decorre do nível moral e intelectual. O baixo grau de inteligência e a inexistência de valores na formação do caráter leva o indivíduo a adotar posições, avaliar comportamentos que afrontam as características de um homem de bem. Interesses subalternos emergem e assumem a liderança nas opções a serem feitas. Isso ocorre quando o assunto discutido é por exemplo, o aborto.
A humanidade, nos últimos tempos, percorreu, rapidamente, um extenso caminho no reconhecimento da dignidade humana e, em conseqüência, tomou posições louváveis na defesa dos direitos do indivíduo, especialmente da vida humana. Embora eles continuem a ser infringidos, clara é a condenação pela consciência universal a certas práticas, como a tortura, a falta de proteção à criança, a discriminação dos fracos, etc. Tribunais Internacionais têm sua área de atuação ampliada quando se trata dessa matéria. No entanto, continuam intocáveis gritantes violações da mais elementar concepção da dignidade humana, como se permanecessem no tempo os campos de concentração no padrão dos existentes na época de Hitler. É do Papa João Paulo II, a 4 de junho de 1991, esse impressionante comentário, feito na Diocese de Radom, Polônia: “O cemitério das vítimas da crueldade humana se estende em nosso século até incluir outro vasto cemitério, o dos não nascidos; cemitério dos indefesos, cujo rosto não foi conhecido nem sequer pela própria mãe que consentiu ou cedeu à pressão, fazendo com que a vida, mesmo antes de nascer, lhes fosse tirada”.
Parece estranho que a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” solenemente proclamada em 1948 seja esquecida em relação aos nascituros. Uma visão egoísta se reserva o direito de decidir quem pode ou não vir à luz. Essa mentalidade é altamente perigosa, como a tese do direito da mãe sobre seu corpo a se estender à supressão da vida do ser que foi por ela concebido. Diz o Papa na mesma ocasião em Radom: “Os códigos humanos do direito defendem a vida e punem os assassinos. Contemporaneamente, porém, é difícil não afirmar que o nosso século é o século marcado pela morte de milhões de homens inocentes”.
No entanto, a mesma sociedade que se horroriza, e com razão, pelos crimes contra os direitos humanos e pressiona os seus governantes para agir e tomar atitudes concretas, procede de maneira oposta quando se advoga o abortamento. Os números de supressão da vida intra-ulterina são fantásticos e por todo o mundo. Trata-se de um espécimen de incoerência.
No atual nível de conhecimentos científicos não se pode honestamente pôr em dúvida que a prática abortista seja a eliminação de um ser humano. É uma modalidade de aplicar a pena de morte a um inocente, e isso sem processo legal e regular. No caso de estupro, que culpa tem o feto no crime do estuprador? Paga pelo que não cometeu. É uma vítima da própria mãe. O mesmo se diga das razões genéticas. Por toda parte se defende a morte a quem a natureza não beneficiou com uma formação normal. Qual a diferença da morte antes ou depois de vir à luz? Assassinar no seio da mãe ou fora dele?
O assunto desperta acirradas discussões. Os argumentos sentimentais obscurecem a razão; eis o mais claro sinal da incoerência humana.
Hoje, dirijo-me aos católicos. Se assim nos declaramos, não nos é lícito escolher, do corpo doutrinário, o que nos agrada e rejeitar os pontos que não nos convém.
O Concílio Vaticano II declara: “São infames as seguintes coisas: tudo quanto se opõe à vida, como seja toda espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário” (Gaudium et Spes, nº 37).
Esse ensino é constante. Desde o primeiro século (Didaqué, 2.2), o aborto provocado era alvo de condenação: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”. Em nossos dias, o Código de Direito Canônico (cânon 1398) é peremptório: “Quem provoca o aborto, seguindo-se o seu efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” ou pelo próprio fato de se cometer o delito nas condições previstas pelo Direito. O Catecismo da Igreja Católica (nº 2272) afirma “A cooperação formal para um aborto constitui falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana”. A doutrina é clara e não admite subterfúgios. Quem, dizendo-se católico, propõe algo diferente ou tenta interpretações falaciosas, não anula o que é oficialmente proclamado. A excomunhão atinge quem provoca o aborto mesmo por motivo de estupro, deformações de feto ou perigo de vida da mãe. Nele incorrem os que fisicamente cooperam, como médicos, enfermeiras, ou moralmente como marido ou pais, obrigando ou induzindo a mulher ou filha a fazê-lo.
A propaganda abortista costuma fundamentar-se na preservação da vida da mãe. No entanto, ninguém tem o direito de substituir a vida de um ser humano por outro. O critério usado leva a graves conseqüências para a sociedade, e começa pelo incremento à violência. A vida é sagrada. Essa convicção tem repercussão benéfica nos mais diversos aspectos de nossa existência.
A atitude firme da Igreja não exclui a benevolência e a misericórdia para com as infratoras ou infratores. O perdão está sempre à disposição dos sinceramente arrependidos.
Quando, Presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, afirmou: “Advirto que todos os que estão a favor do aborto, já nasceram”. Presta-se essa reflexão a muitos e úteis raciocínios. Talvez muitos abortistas de hoje teriam sido vítimas de suas teses.
VOZ DO PASTOR
28/07/2000