Decreto que declara N. Sa. Aparecida Padroeira do Brasil
PIO XI, PAPA
Para perpétua lembrança
Do Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro e dos outros Arcebispos, Bispos, Prelados e Prefeitos Apostólicos do Brasil recebemos o pedido de Nos dignarmos constituir como Padroeira principal do Brasil a Bem-aventurada Virgem concebida sem mancha, vulgarmente chamada “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”. Nada Nos parece mais oportuno do que aceder aos votos não só destes Antístites, mas ainda de todos os fiéis do Brasil que com constante fervor e piedade veneraram a Imaculada Virgem Mãe de Deus quase desde os primeiros anos do descobrimento da região brasileira até aos nossos tempos. A sua devoção filial e veneração para com a Virgem Imaculada prova ainda o templo notável por sua construção e ornado de belas obras de arte, no qual se guarda a imagem antiga e prodigiosa da Bem-aventurada Virgem Maria sob o título de Aparecida. Multidões de fiéis vão de diversos lugares do Brasil em peregrinação a este templo afim de implorarem o socorro e auxílio de Nossa Senhora, cuja imagem, por decreto do cabido da Sacrosanta Patriarcal Basílica Vaticana, foi coroada com uma corôa de ouro no quinquagésimo ano depois da definição dogmática da Conceição Imaculada da Virgem. O Papa Leão XIII, de recente memória, anuindo aos votos gerais do Brasil, permitiu a celebração da festa da Bem-aventurada Virgem Maria sob o título de Aparecida e além disto o Papa Pio X, concedeu Ofício e Missa própria da mesma festa.
Considerando tudo isto atentamente, julgamos que devíamos deferir os pedidos de tantos Prelados que o Nosso Núncio Apostólico no Brasil largamente apoia com sua adesão, unindo com os mesmos Antístites os seus ardentes votos que por ocasião do vigésimo quinto aniversário da mencionada solene coroação constituamos esta Virgem Imaculada Padroeira de todo o Brasil diante de Deus. Tendo pois consultado o Cardeal da Santa Igreja Romana Camillo Laurenti, Diácono de Santa Maria della Scala, Prefeito da Congregação dos Sagrados Ritos, por motu proprio e por conhecimento certo e madura reflexão Nossa, na plenitude de Nosso poder Apostólico, pelo teor das presentes Letras. constituímos e declaramos a Beatíssima Virgem Maria concebida sem mancha, sob o título de Aparecida, Padroeira principal de todo Brasil diante de Deus, acrescentando os privilégios litúrgicos e as outras honras que pelo costume competem aos Padroeiros dos lugares principais. Concedendo isto para promover o bem espiritual dos fiéis no Brasil e para aumentar cada vez mais a sua devoção à Imaculada Mãe de Deus, decretamos que as presentes Letras estão e ficam sempre firmes, válidas e eficazes e surtem seus plenos e inteiros efeitos e favorecem amplíssimamente aqueles a quem se referem ou poderão referir-se; e assim deve-se julgar e definir como certo, e torna-se desde agora inválido e nulo tudo quanto for tentado em contrário por quem quer que seja, sob qualquer autoridade, cientemente ou por ignorância. Não obstante qualquer coisa em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia 16 do mês de Julho do ano de 1930, nono de nosso Pontificado.
Cardeal Pacelli
Secretário de Estado.