Decreto que declara N. Sa. Aparecida Padroeira do Brasil

PIO XI, PAPA
Para perpétua lembrança

Do Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro e dos outros Arcebispos, Bispos, Prelados e Prefeitos Apostólicos do Brasil recebemos o pedido de Nos dignarmos constituir como Pa­droeira principal do Brasil a Bem-aventurada Virgem concebida sem mancha, vulgarmente chamada “Nossa Senhora da Concei­ção Aparecida”. Nada Nos parece mais oportuno do que ace­der aos votos não só destes Antístites, mas ainda de todos os fiéis do Brasil que com constante fervor e piedade veneraram a Ima­culada Virgem Mãe de Deus quase desde os primeiros anos do descobrimento da região brasileira até aos nossos tempos. A sua devoção filial e veneração para com a Virgem Imaculada pro­va ainda o templo notável por sua construção e ornado de belas obras de arte, no qual se guarda a imagem antiga e prodigiosa da Bem-aventurada Virgem Maria sob o título de Aparecida. Multidões de fiéis vão de diversos lugares do Brasil em peregri­nação a este templo afim de implorarem o socorro e auxílio de Nossa Senhora, cuja imagem, por decreto do cabido da Sacrosan­ta Patriarcal Basílica Vaticana, foi coroada com uma corôa de ouro no quinquagésimo ano depois da definição dogmática da Conceição Imaculada da Virgem. O Papa Leão XIII, de recen­te memória, anuindo aos votos gerais do Brasil, permitiu a celebração da festa da Bem-aventurada Virgem Maria sob o títu­lo de Aparecida e além disto o Papa Pio X, concedeu Ofício e Missa própria da mesma festa.

Considerando tudo isto atentamente, julgamos que devía­mos deferir os pedidos de tantos Prelados que o Nosso Núncio Apostólico no Brasil largamente apoia com sua adesão, unindo com os mesmos Antístites os seus ardentes votos que por ocasião do vigésimo quinto aniversário da mencionada solene coroa­ção constituamos esta Virgem Imaculada Padroeira de todo o Brasil diante de Deus. Tendo pois consultado o Cardeal da Santa Igreja Romana Camillo Laurenti, Diácono de Santa Maria della Scala, Prefeito da Congregação dos Sagrados Ritos, por motu proprio e por conhecimento certo e madura reflexão Nossa, na plenitude de Nosso poder Apostólico, pelo teor das presentes Le­tras. constituímos e declaramos a Beatíssima Virgem Maria con­cebida sem mancha, sob o título de Aparecida, Padroeira prin­cipal de todo Brasil diante de Deus, acrescentando os privilé­gios litúrgicos e as outras honras que pelo costume competem aos Padroeiros dos lugares principais. Concedendo isto para pro­mover o bem espiritual dos fiéis no Brasil e para aumentar ca­da vez mais a sua devoção à Imaculada Mãe de Deus, decre­tamos que as presentes Letras estão e ficam sempre firmes, váli­das e eficazes e surtem seus plenos e inteiros efeitos e favo­recem amplíssimamente aqueles a quem se referem ou poderão referir-se; e assim deve-se julgar e definir como certo, e torna-se desde agora inválido e nulo tudo quanto for tentado em con­trário por quem quer que seja, sob qualquer autoridade, ciente­mente ou por ignorância. Não obstante qualquer coisa em con­trário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pesca­dor, no dia 16 do mês de Julho do ano de 1930, nono de nos­so Pontificado.

Cardeal Pacelli

Secretário de Estado.

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