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Omayr José de Moraes Júnior

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julho 30th, 2007

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aquela grande desventura de ser nomeado arcebispo da Cantuária

Testemunham as minhas lágrimas, minha voz e os frêmitos de meu coração, que jamais notei terem de mim saído, com tanta dor, antes daquele dia no qual coube-me a grande desventura de ser nomeado arcebispo da Cantuária. Isso não passou despercebido por aqueles que, naquele dia, fixaram o olhar no meu semblante… Parecendo mais um morto que um vivo, estava pálido de estupor e aflição. Falando sinceramente, recebi minha eleição como uma violência, relutando aceitá-la o quanto pude. Mas, querendo ou não, sou constrangido a confessar que os desígnios de Deus são mais consistentes do que os meus esforços, de tal modo que não pude escapar. Por isso, vencido pela violência, não tanto dos homens, quanto de Deus, contra Quem não existe resistência, compreendo não ter escolha, após ter pedido o quanto pude para que esse cálice passasse sem que o bebesse, entreguei-me inteiramente nas mãos de Deus.

Santo Anselmo, arcebispo da Cantuária (1033-1109)

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Omayr José de Moraes Júnior

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julho 25th, 2007

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Summorum Pontificum (tradução privada)

LITTERAE APOSTOLICAE
MOTU PROPRIO DATAE

BENEDICTUS XVI

SUMMORUM PONTIFICUM

Os Sumos Pontífices zelaram desde sempre, e até os nossos dias, para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno do “louvor e glória do Seu nome” e “para o bem de toda a Sua Santa Igreja”.

É preciso se observar o princípio imemorial, válido também no futuro, segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só no que concerne à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também no que diz respeito aos usos universalmente aceitos por força da ininterrupta tradição apostólica, os quais [usos] devem observar-se não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, visto que a “norma da oração” (lex orandi) da Igreja corresponde à sua “norma da fé” (lex credendi). [1]

Entre os pontífices que tiveram essa preocupação, sobressai o nome de São Gregório Magno, que cuidou para que se transmitisse aos novos povos da Europa tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da Sagrada Liturgia, tanto no que diz respeito ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, do modo como era celebrada na Urbe.

Encorajou maximamente monges e monjas que militavam sob a regra de São Bento, que manifestassem por sua vida, juntamente com o anúncio do Evangelho, aquela salubérrima sentença da Regra: “que nada se anteponha ao ofício divino” (cap. 43). Desse modo, a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o costume Romano, fecundou não só a fé e a piedade, mas também a cultura de muitos povos. Consta, de fato, que a liturgia latina da Igreja, em suas várias formas, estimulou em todos os séculos da era cristã a vida espiritual de incontáveis santos, corroborando os povos na virtude da religião e fecundado a sua piedade.

No decurso dos séculos, muitos outros Romanos Pontífices demonstraram particular solicitude para que a Sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esse múnus: entre eles destaca-se São Pio V que, por exortação do Concílio de Trento, com grande zelo pastoral renovou todo o culto da Igreja, cuidando da edição dos livros litúrgicos emendados e “instaurados segundo a norma dos Padres” e os entregou ao uso da Igreja latina.

Entre os livros litúrgicos do Rito romano sobressai o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, assumindo pouco a pouco, no decorrer dos séculos, formas que têm grande semelhança com aquelas vigentes até tempos mais recentes.

“Foi absolutamente idêntico o propósito buscado pelos Pontífices Romanos no curso dos séculos, quando definiram ou acomodaram aos novos tempos os ritos e livros litúrgicos, empreendendo uma restauração mais ampla no início deste século”[2]. Assim agiram os Nossos Predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X [3], Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

Em tempos mais recentes, o Concilio Vaticano II expressou o desejo de que a observância e a reverência devidas ao culto divino fossem de novo renovadas e se adaptassem às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, Nosso Predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970, para a Igreja latina, os livros litúrgicos reformados e, em parte, renovados. Estes, traduzidos nas incontáveis línguas vernáculas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II reviu a terceira edição típica do Missa Romano. Assim, os Romanos Pontífices agiram a fim de que “esta espécie de edifício litúrgico […] aparecesse novamente esplêndido em dignidade e harmonia” [4].

Em algumas regiões, no entanto, não poucos fiéis aderiram, e continuam a aderir com tanto amor e afeto às formas litúrgicas anteriores, que tão profundamente impregnaram sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido de preocupação pastoral por esses fiéis, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido em 1984 pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no em 1962; além disso, em 1988, na Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada sob a forma de Motu Proprio, João Paulo II exortou os bispos a utilizarem ampla e generosamente tal faculdade em favor de todos os fiéis que o pedissem.

Depois de ter considerado

os insistentes pedidos destes fiéis por parte do Nosso Predecessor João Paulo II, tendo sido ouvido também por Nós os Padres Cardeais no Consistório tido em 23 de março de 2006, consideradas maduramente todas essas coisas, invocando o Espírito Santo e o contando auxílio de Deus, mediante as presentes letras Apostólicas ORDENAMOS o seguinte:

Art. 1.O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “lex orandi” da Igreja católica de rito latino. No entanto, o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve considerar-se como expressão extraordinária da mesma “lex orandi” devendo ser honrado por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “lex orandi” da Igreja de modo algum levarão à divisão da “lex credendi” da Igreja; de fato, são dois usos de único rito romano.

Por isso, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgada pelo beato João XXIII em 1962, que nunca foi ab-rogado, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal, estabelecidas nos dois documentos anteriores “Quattuor abhinc annis” e “Ecclesia Dei”, serão substituídos conforme se segue:

Art. 2. Nas missas celebradas sem povo, todo o sacerdote católico de rito latino, seja secular seja religioso, pode utilizar quer o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, ou o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto no Tríduo Sagrado. Para tal celebração, seguindo um ou outro Missal, o sacerdote não necessita de qualquer autorização, nem da Sé Apostólica, nem do seu Ordinário.

Art. 3. As comunidades dos Institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica, tanto de direito pontifício como diocesano, que desejam celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” nos seus oratórios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou todo o Instituto ou Sociedade quiser efetuar as essas celebrações freqüentemente, sempre ou muitas vezes, a decisão compete aos Superiores maiores, de acordo com as normas do direito e segundo as regras e estatutos particulares.

Art 4. Às celebrações da Santa Missa, referidas acima no artigo 2, podem ser admitidos – observadas as normas do direito – também os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1. Nas paróquias, onde houver um grupo estável de fiéis que aderem à tradição litúrgica anterior, o pároco receberá de boa-vontade o seu pedido para celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Que ele mesmo providencie para que o bem destes fiéis concorde harmonicamente com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob o governo do bispo, conforme estabelecido no can. 392, evitando a discórdia e promovendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2. A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ter lugar nos dias feriais; nos domingos e dias de festa também pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3. Que o pároco permita, aos fiéis e sacerdotes que o pedirem, as celebrações nesta forma extraordinária também em circunstancias particulares, como casamentos, exéquias ou celebrações ocasionais como, por exemplo, as peregrinações.

§ 4. Os sacerdotes que utilizarem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não estarem impedidos pelo direito.

§ 5. Nas igrejas não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença acima mencionada.

Art. 6. Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7. Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, § 1, não obtiver [a satisfação dos suas solicitações] por parte do pároco, que o bispo seja informado. Pede-se vivamente ao bispo que ouça o seu pedido. Se ele não puder providenciar esta celebração, o assunto deve ser encaminhado à Comissão Pontifícia “Ecclesia Dei”.

Art. 8. O bispo que quiser prover tais solicitações dos fiéis leigos, mas está impedido por diversas causas, pode dirigir-se à Comissão “Ecclesia Dei”, que lhe dará conselho e auxílio.

Art. 9, §1. Além disso, o pároco, após ter considerado bem todas as coisas, pode conceder a licença para se usar o ritual antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, se o bem das almas o exigir.

§ 2. Aos ordinários, concede-se a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o antigo Pontifical Romano, sempre que o exija o bem das almas.

§ 3. Aos clérigos constituídos “in sacris” é permitido o uso do Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10. Ao ordinário do lugar, se julgar oportuno, é permitido erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações segundo a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas do direito.

Art. 11. A Comissão Pontifícia “Ecclesia Dei”, constituída por João Paulo II em 1988 [5], continua a exercer a sua função. Esta Comissão terá a forma, ofícios e normas de procedimento que o Romano Pontífice lhe quiser atribuir.

Art. 12. Além das faculdades de que já goza, a mesma Comissão exercerá a autoridade da Santa Sé, a fim de que zele pela observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto decretamos com estas letras Apostólicas, dadas em forma de Motu Proprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e ordenamos seja observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, não obstante o que houver em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, a 7 de julho do ano do Senhor de 2007, terceiro de Nosso Pontificado.

Bento XVI, Papa

NOTAS

[1] Institutio generalis Missalis Romani, Editio tertia, 2002, 397

[2] Ioannes Paulus Pp. II, Litt. ap. Vicesimus quintus annus (4 Decembris 1988), 3: AAS 81 (1989), 899.

[3]Ibid.

[4]S. Pius Pp. X, Litt. Ap. Motu proprio datae Abhinc duos annos (23 Octobris 1913): AAS 5 (1913), 449-450; cfr Ioannes Paulus II, Litt. ap. Vicesimus quintus annus (4 Decembris 1988), 3: AAS 81 (1989), 899.

[5] Cfr Ioannes Paulus Pp. II, Litt. ap. Motu proprio datae Ecclesia Dei (2 iulii 1988), 6: AAS 80 (1988), 1498.

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Omayr José de Moraes Júnior

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julho 24th, 2007

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Vão ver vocês mesmos que não crêem…

São Luís (1214-1270), Rei da França, conta sobre certa resposta dada por Simon de Montfort(1165-1218), comandante da cruzada contra os cátaros no Sul da França.

O santo Rei me contou que alguns albigenses foram ao conde de Montfort que então ocupava, em nome do rei, a região dos albigenses, e o convidaram para ir ver a hóstia que se tinha transformado em carne e em sangue sob as mãos do padre. E ele lhes respondeu: “Vão ver vocês mesmos que não crêem, porque eu, eu creio firmemente na presença real como a Igreja nos ensina. E sabem o que ganharei crendo, ainda nesta vida mortal, naquilo que a Santa Igreja nos ensina? Terei uma coroa nos céus mais bela que a dos anjos que vêem Deus face a face e que não têm nenhum mérito em crer nele.”

Joinville (1224-1317) “Livre des saintes paroles et des bons faiz nostre roy saint Looys”

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Omayr José de Moraes Júnior

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julho 24th, 2007

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“Melhor seria que Te vissem os infiéis, para que cressem, que eu, que fui levado à fonte do Batismo e Te reconheço como Deus verdadeiro, Filho da Virgem e do Eterno Pai”.

A Batalha de Ourique se deu em 1139, no dia 25 de julho, dia de Santiago, o “Matamouros”, patrono cristão da luta contra os árabes. Um pequeno efetivo cristão, comandado por D. Afonso Henriques (1109-1185), venceu a tropas muçulmanas, reunidas em número muito superior, sob o comando de de Ali ibn Yusuf. Depois da peleja, ainda no campo de batalha, as tropas aclamaram Afonso rei. A confirmação desse título pela Santa Sé veio apenas de Maio de 1179, com a Bula “Manifestis Probatum” de Alexandre III.

Na noite que antecedeu a batalha, estando Afonso muito angustiado, Cristo lhe aparece e promete vitória. Segue abaixo, a visão de D. Afonso, relatada sob juramento, em Coimbra, no ano de 1152.

“Melhor seria que Te vissem os infiéis, para que cressem, que eu, que fui levado à fonte do Batismo e Te reconheço como Deus verdadeiro, Filho da Virgem e do Eterno Pai”.

Ego Alphonsus Portugalliae Rex filius illustris Comitis Henrici, nepos magni Regis Alphonsi coram vobis bonis viris Episcopo Bracharensi, et Episcopo Colimbriensi, et Theotonio, reliquisque magnatibus officialibus vassallis Regni mei in hac Cruce area, et in hoc libro Sanctissimorum Euangeliorum juro cum tactu manuum mearum, quod ego miser peccator vidi hisce oculis indignis verum Dominum nostrum Jesum Christum in Cruce extensum in hac forma. Ego eram cum mea oste in terris ultra Tagum, in agro Auriquio, ut pugnarem cùm Ismaele, et aliis quatuor Regibus Maurorum habentibus secura infinita millia, et gens mea timorata propter multitudinem erat fatigata, et multum tristis, in tantum, ut multi dicerent esse temeritatem finire bellum, et ego tristis de eo, quod audiebam, coepi mecum cogitare quid agerem, et habebam unum librum in meo papillione, in quo erat scriptum Testamentum Antiquum, et Testamentum Jesu Christi. Aperui illum, et legi victoriam Gedeonis, et dixi intra me: Tu scis, Domine Jesu Christe, quia pro tuo amore suscepi bellum istum contra tuos inimicos, et in manu tua est dare mihi, et meis fortitudinem, ut vincamus illos blasfemantes tuum nomen, et sic dixens dormivi supra librum, et videbam virum senem ad me venientem, dicentemque : Adefonse, confide, vinces enim, debellabisque Reges istos infideles, conteresque potentiam illorum, et Dominus noster ostendet se tibi. Dum hac video, accedit Joannes Ferdinandus de Sousa Vassallus de meo Cubiculo, dixitque : Surge, Domine mi, adest homo senex, vultque te alloqui. Ingrediatur, dixi, si fidelis est. Ingressus ad me, agnovi esse illum, quem in visione videram, qui dixit mihi:

Domine, bono animo esto, vinces, et non vincêris. Dilectus es Domino, posuit enim super te, et super semen tuum post te oculos misericordia sua usque in sextam decimam generationem, in qua attenuabitur proles ; sed in ipsa attenuata ipse respiciet, et videbit ipse me jubet indicare tibi, quod dum audieris sequenti nocte tintinnabulum Remisorii me¡, in quo vixi sexaginta sex annis inter Infideles servatus favore Altissimi, egrediaris extra castra, solus sine arbitris ostendere tibi pietatem suam multam. Parui, et reverenter in terra positus, et nuntium, et mittentem veneratus sum, et dum in oratione positus sonitum expectarem, secunda noctis vigilia tintinnabulum audivi, et ense, et scuto armatus, egressus sum extra castra, vidique subito à parte dextra, Orientem versus, micantem radium, et paulatim splendor crescebat in maius, et dum oculos ad illam partem efficaciter pono, ecce in ipso radio clarior Sole signum Crucis aspicio, et Jesum Christum in eo Crucifixum, et ex una, et altera parte multitudinem juvenum candidissimorum, quos Sanctos Angelos fuisse credo. Quam visionem dum video, deposito ense, et scuto, relictisque vestibus, et calceamentis pronus in terram me projicio, lacrymisque abunde missis crepi rogare pro confortatione vassallorum meorum, dixique nihil turbatus : Quid tu ad me, Domine? Credenti enim fidem vis augere. Melius est, ut te videant Infideles, et credant, quàm ego, qui à fonte Baptismatis te Deum verum, Filium Virginis, et Patris Eterni agnovi, et agnosco. Erat autem Crux mira magnitudinis, et elevata à terra quasi decem cubitos. Dominus suavi vocis sono, quem indigna aures mea perceperunt, dixit mihi : Non ut tuam fidem augerem hoc modo apparui tibi, sed ut corroborem cor tuum in hoc conflictu, et initia Regni tu¡ supra firmam petram stabilirem. Confide, Alphonse ; non solum hoc certamen vinces, sed omnes alios, in quibus contra inimicos Crucis pugnaveris, gentem tuam invenies alacrem ad bellum, et fortem, petentem ut sub Regis nomine in hac pugna ingrediaris, nec dubites, sed quidquid petierint, libere concede. Ego enim aedificator, et dissipator Imperiorum, et Regnorum sum: volo enim in te, et in semine tuo Imperium mihi stabilire, ut deferatur nomen meum in exteras gentes, et ut agnoscant successores tu¡ datorem Regni, insigne tuum ex pretio, quo ego humanum genus emi, et ex co, quo ego à Judais emptus sum, compones, et erit mihi Regnum sanctificatum, fide purum, et pietate dilectum. Ego, ut haec audivi, humi prostratus adoravi dicens Quibus meritis, Domine, tantam mihi annuntias pietatem? Quidquid jubes, faciam, et tu in mea prole, quam promittis, oculos benignos pone, gentemque Portugallensem salvam custodi, et si contra eos aliquod paraveris malum, verte illum potius in me, et in successores meos, et populum, quem tanquam unicum filium diligo, absolve. Annuens Dominus inquit : Non recedet ab eis, neque à te unquam misericordia mea, per illos enim paravi mihi messem multam, et elegi eos in messores meos in terris longinquis. Haec dicens disparuit, et ego fiducia plenus, et dulcedine redii in castra, et quod taliter fuerit, juro ego Aldephonsus Rex per Sanctissima Jesu Christi Euangelia bisce manibus tacta. Idcircò preecipio successoribus meis in perpetuum futuris, ut Scuta quinque in Crucem partita propter Crucem, et quinque Vulnera Christi, in insigne ferant, et in unoquoque triginta argenteos, et super Serpentem Moysis, ob Christi figuram, et hoc sit memoriale nostrum in generatione nostra, et siquis aliud attentaverit, à Domino sit maledictus, et cum Juda Traditore in infernum maceratus.

Facta Carta Colimb. III. Kalend. Novembris era M. C. LII.
Ego Aldephonsus Rex Portugaliee I. Colimb. Episcop. I. Brachareens. Metropol. T. Prior.
Ferdinandus Petri Curia Dapif. Petrus Pelt. Curia Signifer. Velascus Sancii.
Alphonsus Menen. praef. Ulix. Gondisaluus de Sausa procur.

Pelagius Menen. procur. Viseen. Suer. Martin procurat. Colimb. Menendus Petri pro Magistro. Alberto Regis Cancellario.

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Omayr José de Moraes Júnior

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julho 23rd, 2007

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Assim, os humanistas abandonam uma das obrigações capitais do intelectual…

Assim, os humanistas abandonam uma das obrigações capitais do intelectual, o contacto com a massa, a ligação entre a ciência e o ensino. Sem dúvida o Renascimento, a longo prazo, dará à humanidade a colheita de um trabalho orgulhoso e solitário. Sua ciência, suas idéias, suas obras-primas alimentarão mais tarde o progresso humano. Mas o Renascimento, em primeiro lugar, volta-se para si mesmo, é um afastamento. Até a invenção da imprensa a difusão do pensamento sempre se amplia. A imprensa inicialmente talvez favoreça – antes de expandir por toda parte a cultura escrita – um encolhimento da difusão do pensamento. Os que sabem ler – uma pequena elite de favorecidos – são plenamente atendidos. Os outros deixam de ser alimentados com as migalhas da escolástica que lhes levavam os pregadores e os artistas da Idade Média, todos formados pelas Universidades. Será preciso, talvez, esperar a Contra-Reforma para que a impressão venha a liberar-se como uma arte, sob uma forma possivelmente contestável mas carregada de intenções didáticas e apostólicas, que permita a participação do povo na vida cultural.

Nada é mais chocante do que o contraste entre as imagens que representam trabalhando o intelectual da Idade Média e o humanista. Um é um professor, colhido em sua atividade de ensinar, cercado pelas bancadas em que se espreme o auditório. O outro é um erudito solitário, em seu gabinete tranqüilo, à vontade no meio do cômodo espaçoso e suntuoso no qual passeiam livremente seus pensamentos. De um lado, o tumulto das escolas, a poeira das salas de aula, a indiferença quanto ao cenário do trabalho coletivo.

Do outro, tudo é ordem, formosura, É luxo, é calma, e é volúpia pura.

LE GOFF, Jacques: Os intelectuais na Idade Média.

Aula medieval