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Omayr José de Moraes Júnior

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outubro 5th, 2006

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O Único Mediador

“Indubitavelmente o nome e os atributos de perfeito Mediador pertencem a nenhum outro senão a Cristo, pois sendo uma só Pessoa, Homem e Deus, restituiu o gênero humano à graça do Pai Celestial: Há um só Mediador entre Deus e os homens, o Homem Cristo Jesus, Que a Si mesmo se entregou para a redenção de todos (1 Tim. 2, 5-6). Porém, como ensina Santo Tomás de Aquino (Suma de Teologia: III, q.26, a.1), ‘nada proíbe que outros se chamem mediadores, sob certo aspecto, entre Deus e os homens, na medida em que dispositiva e ministerialmente cooperam para a união do homem com Deus’ (Leão XIII, Fidentem. Acta Leonis XIII, XVI, p. 282).

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Omayr José de Moraes Júnior

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outubro 5th, 2006

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Jesus Cristo e Maria

A proclamação piedosa da maternidade de Maria foi, desde sempre, a forma eficaz de salvaguardar a verdade acerca da Pessoa de Jesus. A maternidade virginal serviu como ponto de partida sempre retomado a fim de se refutarem os erros cristológicos de Ário (†338), Apolinário (†390), Nestório (†451) e Êutiques (†456). Houve, de fato, quem negasse não somente a maternidade divina, mas também que Maria fosse verdadeira Mãe, já que, segundo alguns, Jesus teria assumido um corpo “aparente”, e teria “passado” pela Virgem à semelhança da luz que atravessa uma superfície translúcida ou da água que corre pelo aqueduto sem dele nada tomar. Assim, nos primórdios da Igreja, o gnosticismo dos docetas levou-os a negar a realidade física do corpo de Jesus; Sua paixão e morte seriam, portanto, irreais. Mais tarde, arianos e apolinaristas, embora reconhecessem que Cristo teve um corpo real, diziam que este era animado pelo Verbo; negavam-Lhe, pois, a alma humana. Nos dois casos, por motivos contrastantes, Jesus não seria verdadeiro Homem (C.G. IV, 34). Se, porém, Jesus tivesse assumido um corpo aparente, não-humano, então Maria não seria autêntica Mãe; se Jesus fosse um “semi-deus”, isto é, alguém “meio-homem e meio-deus”, então Maria seria Mãe só do corpo de Jesus, mas não da Pessoa de Jesus; se Jesus fosse somente um grande homem, então Maria seria Mãe de um grande homem, mas não Mãe de Deus. Assim, grande parte do esforço feito pela Igreja até o Concílio de Constantinopla III (681), no sentido de sondar o mistério do Verbo Encarnado, consistiu fundamentalmente em refutar as soluções superficiais urdidas pelos inovadores (In Gal. 4, lect.2: Marietti 199-217). Atente-se, neste contexto, para a impertinência de algumas conclusões acerca das conseqüências da Encarnação. Efetivamente, o Concílio de Éfeso ensina que “o Verbo, unindo a Si em Sua pessoa uma carne animada por uma alma racional, fez-Se homem”, Verbum, unita Sibi secundum hypostasim carne animata rationali anima, (…) hominem factum esse (DS 250), isto é, a Encarnação deu-se em uma Pessoa, em um indivíduo, assim como insiste Santo Tomás (Dei Verbum non assumpsit naturam humanam in universali (…) sed in individuo: III, q.2, a.2 c; in unitatem personae: q.35, a.4 c; assumptio terminatur ad personam: q.4, a.4 c; unio incarnationis, cum sit in esse personali: q.2, a.11 c); em outras palavras, foi a humanidade de Jesus que foi assumida pelo Verbo, e não a humanidade abstratamente considerada, até mesmo porque “é impossível que a natureza humana exista fora da matéria” (q.4, a.4 c). Por conseguinte, embora todo o gênero humano pertença a Cristo por direito natural e por direito de conquista, isso não quer dizer que, pela Encarnação, Ele tenha se unido a todos os seres humanos indistintamente. É justamente o contrário: estes é que adquiriram a faculdade de se unirem a Ele na medida da respectiva correspondência à vocação divina. E tal faculdade pode ou não ser usada (q.8, a.3 c). Por outro lado, se é verdade que sempre se falou que, pela Encarnação, deu-se um matrimônio entre Deus e a humanidade, deve se sublinhar que isso foi dito em sentido largo, mediante a justaposição de formas adverbiais que modificavam o sentido da expressão, metaforizando-a. Assim o fizeram, v.g., o próprio Santo Tomás (III, q.30, a.1 c) e também o Magistério: “O Filho eterno de Deus, querendo assumir a natureza do homem para redimi-lo e nobilitá-lo, consumando assim certo místico matrimônio com todo o gênero humano, não realizou este Seu desígnio senão depois de obter o libérrimo consentimento daquela que fora designada para ser Sua Mãe, a qual, de certo modo, representava todo o gênero humano”, Filius Dei aeternus, quum, ad hominis redemptionem et decus, hominis naturam vellet suscipere, eaque re mysticum quoddam cum universo humano genere initurus esset connubium, non id ante perfecit quam liberrima consensio accessisset designatae Matris, quae ipsius generis humani personam quodammodo agebat (Leão XIII, Octobri mense. Leonis XIII P. M. Acta, XI, p. 303).

(Nota do “Comentário à Ave-Maria” de Santo Tomás de Aquino. Editora Eunate, 2006)