Mais Santo Agostinho, Sobre o livre-arbítrio

1. Quem na verdade reprovaria justificadamente os frutos da terra, porque deles os homens não usam bem, e porque, estando os homens deformados, com o seu defeito os deformam, abusando deles para os seus excessos? (De libero arbitrio, lb. III, cap.14, n. 39)

2. Visto que ninguém é superior às leis do Criador onipotente, não é permitido à alma deixar de restituir aquilo de que é devedora. Ou pois restitui usando bem daquilo que recebeu, ou restitui perdendo aquilo que não quis usar bem. Logo, se não restitui praticando a justiça, restituirá padecendo o infortúnio, pois num e noutro caso se faz ouvir essa palavra - dívida. Realmente, o que se disse poderia ser expresso dessa maneira: se não restituir fazendo o que deve, restituirá padecendo o que deve. (De libero arbitrio, lb. III, cap. 15, n.44)

3. A avareza é a raiz de todos os males, e a avareza se deve reconhecer em todas as coisas que se desejam imoderadamente, onde quer que em geral alguém pretende mais do que é devido. Ora tal avareza é cupidez, e a cupidez é um desregramento da vontade. Por conseguinte, a vontade desregrada é a causa de todos os males. Se ela estivesse em harmonia com a natureza, salvaguadaria por certo a natureza, e não seria desregrada. Daqui se conclui que a raiz de todos os males não é conforme à natureza. Basta este fato parta contraditar todos os que pretendem incriminar as naturezas dos seres. (De libero arbitrio, lb.III, cap.17, n.48)

4. Não é de estranhar que o homem (…) por violência dos hábitos carnais - que de certo modo se enraizam como parte da natureza, em conseqüência do ardor da paixão carnal -, veja e deseje o que honestamente deve fazer, e não o possa cumprir. É de fato uma justíssima punição do pecado que alguém seja privado daquilo de que não quis usar bem, quando o poderia sem dificuldade alguma, se o quisesse; ou seja, aquele que sabe e não procede honestamente, seja privado de saber o que é honesto; e quem podendo não quis proceder honestamente, seja privado de o poder, quando quisesse. (De lib. arb., lb. III, cap 18, n.52)

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